CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Renúncia expressa ou tácita do direito de queixa
Artigo 104
O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único. - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 104 do Código Penal: Imputabilidade e o Inimputável

O artigo 104 do Código Penal trata da imputabilidade, que é a capacidade de o indivíduo entender o caráter ilícito de sua conduta e de agir de acordo com esse entendimento. Em termos simples, ser imputável significa ser responsável penalmente pelos seus atos.

Este artigo estabelece as condições sob as quais um indivíduo é considerado inimputável, ou seja, incapaz de responder penalmente por um crime. A inimputabilidade pode ocorrer em duas situações principais:

  1. Doença Mental ou Desenvolvimento Mental Incompleto: Se, ao tempo da ação ou omissão, o agente, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto, não possuía a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, ele será considerado inimputável.

    • Doença Mental: Refere-se a qualquer transtorno psíquico grave que comprometa a capacidade de cognição (entendimento) ou volição (vontade). Isso pode incluir psicoses, esquizofrenia, transtornos bipolares graves, entre outros.
    • Desenvolvimento Mental Incompleto: Abrange situações em que o indivíduo, por fatores biológicos ou psicológicos, não atingiu o pleno desenvolvimento de suas faculdades mentais. Exemplos comuns incluem a deficiência mental (antigamente chamada de retardo mental) e a imaturidade psíquica em indivíduos mais jovens que não se enquadram na menoridade penal.
  2. Embriaguez Completa Provocada por Caso Fortuito ou Força Maior: A inimputabilidade também se verifica quando a embriaguez do agente, ao tempo da ação ou omissão, era completa e decorrente de caso fortuito (um evento imprevisível e inevitável) ou força maior (um evento inevitável cujas consequências não poderiam ser evitadas).

    • Embriaguez Completa: É aquela que suprime totalmente a capacidade do agente de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Uma embriaguez parcial ou voluntária (bebida álcoolica ingerida por vontade própria) não gera inimputabilidade.
    • Caso Fortuito ou Força Maior: Exemplos incluem ser dopado sem o seu conhecimento ou consentimento, ou ser obrigado a ingerir substâncias alcoólicas sob grave ameaça. A embriaguez voluntária ou culposa (que poderia ter sido evitada) não isenta de responsabilidade penal.

Consequências da Inimputabilidade

É importante notar que a declaração de inimputabilidade não significa a ausência de punição. Em vez disso, o indivíduo considerado inimputável não será submetido a uma pena criminal tradicional (prisão, multa). No entanto, ele poderá ser submetido a uma medida de segurança.

As medidas de segurança visam à proteção da sociedade e à ressocialização do indivíduo. Elas podem variar desde o tratamento médico em hospitais de custódia até a internação em instituições psiquiátricas, dependendo da periculosidade do agente e da natureza do delito. A aplicação de medidas de segurança é uma decisão judicial e está sujeita a critérios técnicos e avaliações psiquiátricas.

Em resumo, o artigo 104 do Código Penal é fundamental para garantir que a responsabilidade penal seja aplicada de forma justa, considerando as capacidades mentais e de autodeterminação do indivíduo no momento da prática de um ato criminoso.